Processo: PRC 1023/2021 - Modalidade: Concorrência nº 011/2021
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove) horas do dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 011/2021, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS/MG. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas o Sr. Arthur Antônio Barbosa Rezende, Engenheiro Civil Sra. e Juliana Magela da Silva Nunes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Aberta a sessão, não estando presente nenhum representante das empresas credenciadas, procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) CIVIC PLAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – R$ 1.956.964,85 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
2ª) MIX CONSTRUTORA LTDA – R$ 2.009,570,89 (dois milhões, nove mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e nove centavos).
3ª) ROCHA AHCOR EIRELI – R$ 2.154.235,33 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos).
4ª) CM CONSTRUTORA MINAS LTDA – R$ 2.280.217,20 (dois milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos).
Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, pelo Sr. Arthur Antônio Barbosa Rezende, Engenheiro Civil e Sra. Juliana Magela da Silva Nunes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, foi declarada vencedora a empresa CIVIC PLAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, foi apurado o valor final de R$ 1.942.068.58 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, qual poderá ser acessada através do site: http://transparencia.parademinas.mg.gov.br, e publicada na íntegra, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação e responsál pela conferência da documentação técnica.
Pará de Minas, 16 de fevereiro de 2022.
Anderson Junio Pereira
Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira de Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Ana Maria Alexandrino Oliveira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Juliana Magela da Silva Nunes
Secretaria Municipal de Obras
Arthur Antônio Barbosa Rezende
Engenheiro Civil