Instrução de Serviço SMADRMA nº 1/2023.
Procedimentos para padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos vítimas de maus-tratos.
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas (SMADRMA), com fulcro no art. 252 da Lei nº 6.584, de 08 de julho de 2021, resolve estabelecer os seguintes procedimentos:
Art. 1º – Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem adotados com os animais recolhidos em situação de maus-tratos.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço se aplica ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional.
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação e aplica-se também aos demais animais que já se encontram sob responsabilidade da SMADRMA.
Pará de Minas, 25 de agosto de 2023.
José Hermano de Oliveira Franco
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
APRESENTAÇÃO
Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos para padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos vítimas de maus-tratos.
O procedimento descrito neste atende ao que rege as Leis Municipais nº 6.584/2021 e 6.811/22.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS
Lei nº 6.584/2021, dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas, estabelecendo normas para licenciamento ambiental, para autorização de intervenção ambiental, tipificando e classificando as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, como também estabelecendo os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências;
Lei nº 6.811/22, institui no município de Pará de Minas/Minas Gerais a Política de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
DEFINIÇÕES
Para fins desta Instrução de Serviço, entende-se por:
Adoção: um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de um tutor para outro adotivo.
Bem-estar animal: a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, a isenção de lesões, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse, a possibilidade de expressar seu comportamento natural, bem como a promoção e preservação da sua saúde (Lei 6.811/22).
Castração: método de esterilização do animal para controle populacional de cães e gatos.
CCP: Centro de Controle Populacional.
Fiel depositário: aquele que oferece lar temporário ao animal e fica responsável por garantir o bem-estar animal neste período e responde por perdas e danos.
Lar temporário: ambiente provisório e temporário, onde os animais domésticos e domesticados recebem alimentação e todo tratamento necessário enquanto aguardam por adoção definitiva.
Maus-tratos (Lei 6.811/22, artigo 16):
I - toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que tratar a matéria;
II - manter animais em lugares insalubres, anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso ou os privem de ar e luz;
III - abandonar animal em via pública ou privada, urbana ou rural, inclusive em sedes de entidades de proteção aos animais e em canil municipal;
IV - deixar de fornecer ao animal água e alimentação;
V - conduzir animais em arreios ou utilizando apetrechos inadequados, causando-lhes incômodos ou sofrimento;
VI - não prestar assistência ao animal;
VII - enclausurar animais com outros que os aterrorizem ou molestem;
VIII - abusar sexualmente de animal;
IX - utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
X - provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte.
SMADRMA: Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Tutor permanente: aquele que, por meio do processo de adoção, detém a guarda responsável do animal.
PROCEDIMENTOS
Seguem os procedimentos de padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos vítimas de maus-tratos:
O médico veterinário do CCP elaborará um laudo descrevendo o animal e a situação de maus-tratos.
A fiscalização ambiental lavrará os autos de fiscalização e de infração.
O animal será recolhido e levado ao CCP, se esse tiver condições de prestar o atendimento de que o animal necessita; caso contrário o animal permanecerá com o tutor, como fiel depositário, e o mesmo deverá providenciar o atendimento clínico veterinário.
No CCP o animal ficará o tempo necessário para aguardar os trâmites recursais do auto de infração lavrado.
a) O animal poderá ser encaminhado para um lar temporário, sob a guarda de um fiel depositário, para aguardar os trâmites recursais do auto de infração lavrado.
Assim que o animal estiver reestabelecido e apto a castração, ela será feita pelo médico veterinário do CCP.
a) Caso não seja possível castrar o animal enquanto ele estiver no CCP, o tutor permanente ou o fiel depositário se comprometem a levar o animal para castração em data agendada pelo CCP.
Caso seja deferido a defesa ou o recurso, o animal será devolvido castrado ao tutor.
Caso seja indeferido a defesa ou o recurso, o animal será colocado para a adoção.
Ao tutor será dado o perdimento da guarda do animal, que será publicado no diário oficial (anexo I).
No termo de perdimento será informado a data de abertura para o cadastramento de adotantes.
O cadastro será feito presencialmente na sede da SMADRMA. O candidato será colocado numa lista por ordem de manifesto. Serão apresentados documentos de: comprovante de identidade, endereço e renda. O candidato deverá ter no mínimo 18 anos, residência com espaço e segurança para receber o animal e renda suficiente para arcar com gastos com o animal (Anexo II).
O primeiro da lista que atender aos requisitos para adoção do animal, se tornará o tutor do animal.
O tutor permanente buscará o animal no CCP após assinar os documentos de adoção (Anexo III).
Caso não seja encontrado tutor permanente para o animal, o mesmo poderá ser destinado a uma guarda doméstica como fiel depositário.
O tutor temporário será responsável pelo animal até que seja encontrado um tutor permanente (Anexo IV).
O tutor temporário devolverá o animal ao CCP. O tutor permanente buscará o animal no CCP após assinar os documentos de adoção.
O tutor temporário devolverá o animal ao CCP caso não possa continuar a oferta de lar temporário.
9) Serão desconsiderados para tutor permanente pessoas com processo administrativo de maus-tratos a animais em andamento ou finalizado.
ANEXO I
Modelo de perdimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359
Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192
TERMO DE PERDIMENTO DE ANIMAL Nº /
Após transcorrido os trâmites legais do processo de infração nº _____, em que se mantém na esfera administrativa o autuado como infrator do bem-estar animal, declaramos o perdimento do animal.
Descrição do animal |
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Nome: |
Espécie: |
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Raça: |
Sexo: |
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Idade: |
Pelagem: |
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Castrado: |
( ) Sim ( ) Não |
Microchip: |
O animal encontra-se disponível para adoção responsável. Os candidatos a tutor permanente devem se cadastrar na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, levando cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e renda, e preencher o anexo II da Instrução de Serviço SMADRMA nº 1/2023.
O cadastro se dará a partir do dia ___/___/ ___.
____________________________
Secretário Municipal de Agronegócio,
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
ANEXO II
Modelo de comprovante para o cadastramento
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359
Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192
FICHA DE CADASTRO PARA ADOÇÃO
Eu, ______________________________________________, ________ anos, RG ___________________, CPF _______________________________, residente no endereço ______________________________________________________________, atualmente ___________________________________ (profissão), manifesto meu interesse em adotar _____________________________ (animal).
Minha residência possui espaço e segurança para abrigar o animal, possuo renda financeira suficiente para arcar com os gastos de alimentação e saúde do animal, garantindo assim suas liberdades.
Liberdades dos animais
1- Livre de fome e sede.
2- Livre de desconforto.
3- Livre de dor, ferimentos e doenças.
4- Liberdade para expressar comportamento normal.
5- Livre de medo e angústia.
Pará de Minas, _______ de __________________ de ______
___________________________________
Candidato
Nome:______________________________
Telefone: ____________________________
ANEXO III
Modelo de termo de adoção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359
Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192
TERMO DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL
Nome do adotante: |
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Endereço residencial: |
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Bairro: |
Cidade/Estado: |
CEP: |
RG: |
CPF: |
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Profissão: |
Estado civil: |
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Fone fixo: |
Fone celular: |
Nome do Animal: |
Raça: |
Idade: |
Espécie: |
Cor da pelagem: |
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Sexo: ( ) macho ( ) Fêmea |
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Porte: ( ) mini ( ) pequeno ( ) médio ( ) grande ( ) gigante |
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Castrado? ( ) sim ( ) não |
Microchip: |
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Obs: |
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Endereço onde ficará o animal: ( ) o mesmo acima ( ) outro: Qual? |
Ao adotar o animal acima descrito me declaro apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo o doador de toda e qualquer responsabilidade sobre o animal e por quaisquer atos praticados por ele a partir desta data.
Declaro ainda estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere à sua guarda, manutenção, garantia das liberdades, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-me a proporcionar boas condições de alojamento, alimentação e saúde, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar.
Responsabilizo-me por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médicos veterinários sempre que necessário para este fim.
Comprometo-me a não transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Comprometo-me também, a permitir o acesso da fiscalização ambiental ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições.
Tenho conhecimento de que caso seja constatado por parte da fiscalização ambiental situação inadequada para o bem-estar do animal, perderei a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais.
Comprometo-me ainda em esterilizar (castrar) o animal adotado, se o animal já não estiver esterilizado, contribuindo assim para o controle da população de animais domésticos.
Comprometo-me a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais.
Declaro-me assim, ciente das normas acima, as quais aceito, assinando o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados à posse responsável e que não estejam incluídos neste Termo.
Abandonar ou maltratar animais é crime.
Pará de Minas, _____ de ________________ de _______
____________________________________
Assinatura do intermediador
___________________________________
Tutor permanente
ANEXO IV
Modelo de termo de lar temporário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359
Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192
TERMO DE GUARDA DOMÉSTICA COMO FIEL DEPOSITÁRIO
Nome do responsável pela guarda doméstica como fiel depositário: |
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Endereço residencial: |
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Bairro: |
Cidade/Estado: |
CEP: |
RG: |
CPF: |
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Profissão: |
Estado civil: |
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Fone fixo: |
Fone celular: |
Nome do Animal: |
Raça: |
Idade: |
Espécie: |
Cor da pelagem: |
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Sexo: ( ) macho ( ) Fêmea |
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Porte: ( ) mini ( ) pequeno ( ) médio ( ) grande ( ) gigante |
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Castrado? ( ) sim ( ) não |
Microchip: |
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Obs: |
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Endereço onde ficará o animal: ( ) o mesmo acima ( ) outro: Qual? |
Ao oferecer lar temporário para o animal acima descrito me declaro apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA) de toda e qualquer responsabilidade sobre o animal e por quaisquer atos praticados pelo animal a partir desta data.
Declaro ainda estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere à sua guarda e manutenção, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-me a proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar. Responsabilizo-me por preservar a saúde e integridade do animal.
Comprometo-me a não transmitir a posse deste animal a outrem. Caso não tenha condições em manter a oferta de lar temporário devo devolver o animal ao Centro de Controle Populacional -SMADRMA. Comprometo-me também, a permitir o acesso da fiscalização ambiental ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições.
Comprometo-me a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais.
Comprometo-me a entregar o animal ao Centro de Controle Populacional -SMADRMA quando encontrar tutor permanente para o mesmo.
Declaro-me assim, ciente das normas acima, as quais aceito, assinando o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados ao lar temporário e que não estejam incluídos neste Termo.
Abandonar ou maltratar animais é crime.
Pará de Minas, _____ de ________________ de _______
____________________________________
Assinatura do intermediador
___________________________________
Fiel depositário