ERRATA DO EDITAL Nº 01/2023 – NOSSO AUDIOVISUAL.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, torna público e de conhecimento dos interessados, que :
DA CONTRAPARTIDA, artigo 02, com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:
Onde lê-se: II- As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro
Leia-se: II- As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro
DA REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, artigo 18, com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:
Onde lê-se: O prazo para a produção das contrapartidas propostas nos projetos contemplados
neste Edital será de até 90 dias após o recebimento do recurso financeiro.
Leia-se: O prazo para a produção das contrapartidas propostas nos projetos contemplados
neste Edital será de até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro.
DOS ANEXOS V E VI , com fulcro na Lei complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 , regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, sofreu alterações, conforme disposto abaixo:
Onde lê-se: 90 dias
Leia-se: 180 dias
Andreia Xavier Paulino de Oliveira
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional