Processo Licitatório nº 35 / 2023
Pregão Presencial nº 19 / 2023
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 35/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2023, conforme homologação publicada no dia 12/01/2024 no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de plaquetas de PVC, placas de acrílico, adesivos com aplicação interna em alta definição, carimbos, crachás e banner em lona (logotipo mais marca d’água, impressão digital, com bastão e cordão para suporte), conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: GRAFICA E PAPELARIA GIOMAR LTDA |
Razão Social: GRÁFICA E PAPELARIA GIOMAR LTDA |
CNPJ: 02.077.599/0001-97 |
Representante Legal: Francino Pereira de Oliveira Júnior |
Endereço: Avenida Professor Melo Cançado, n° 151, Bairro São José, CEP: 35.660-572, Pará de Minas/MG |
Item |
Un. |
Quant. |
Descrição |
Valor unitário |
Valor total |
1 |
UN |
07 |
Modelo 01: Placa PVC - LGPD - Placa de Parede - Material: PVC - espessura mínima 3 mm - Pintura: Conforme modelo do Anexo I-A - Fixação: Fita VHB 19mm em 4 pontos aplicada no verso da placa com no mínimo 3cm - Tamanho: A3 - Desenho sem escala / Unidades em centímetros (cm) A INSTALAÇÃO DAS PLACAS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
R$ 62,00 |
R$434,00 |
2 |
UN |
32 |
Modelo 02: Placa PVC – LGPD + Aviso de Fotos / Filmagem - Placa de Parede - Material: PVC - espessura mínima 3 mm - Pintura: Conforme modelo do Anexo I-A - Fixação: Fita VHB 19mm em 4 pontos aplicada no verso da placa com no mínimo 3cm - Tamanho: A3 - Desenho sem escala / Unidades em centímetros (cm) A INSTALAÇÃO DAS PLACAS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
R$ 57,00 |
R$1.824,00 |
3 |
UN |
05 |
Modelo 03: Placa em Adesivo A3 – LGPD + Aviso de Fotos / Filmagem - Placa de Parede - Material: Adesivo com aplicação interna em alta definição a serem fixados em vidro, parede, madeira entre outros - Pintura: Conforme modelo do Anexo I-A - Tamanho: A3 - Desenho sem escala / Unidades em centímetros (cm) A INSTALAÇÃO DAS PLACAS ADESIVAS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. |
R$52,50 |
R$262,50 |
4 |
UN |
10 |
Modelo 04: Placa em Adesivo Personalizado – LGPD + Aviso de Fotos / Filmagem - Placa de Parede - Material: Adesivo com aplicação interna em alta definição a serem fixados em vidro, parede, madeira entre outros - Pintura: Conforme modelo do Anexo I-A - Tamanho: 30 cm por 38 cm - Desenho sem escala / Unidades em centímetros (cm) A INSTALAÇÃO DAS PLACAS ADESIVAS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. |
R$42,00 |
R$420,00 |
5 |
UN |
01 |
Modelo 05: Placa em Adesivo A3 – LGPD - Placa de Parede - Material: Adesivo com aplicação interna em alta definição a serem fixados em vidro, parede, madeira entre outros. - Pintura: Conforme modelo do Anexo I-A - Tamanho: A3 - Desenho sem escala / Unidades em centímetros (cm) A INSTALAÇÃO DAS PLACAS ADESIVAS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. |
R$80,00 |
R$80,00 |
6 |
UN |
01 |
Modelo 06: Placa em Adesivo Personalizado – LGPD - Placa de Parede - Material: Adesivo com aplicação interna em alta definição a serem fixados em vidro, parede, madeira entre outros - Pintura: Conforme modelo anexo I-A - Tamanho: 40 cm por 133 cm. - Desenho sem escala / Unidades em centímetros (cm) A INSTALAÇÃO DAS PLACAS ADESIVAS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. |
R$160,00 |
R$160,00 |
7 |
UN |
01 |
Modelo 07: Placa em Adesivo Personalizado – Aviso de Fotos / Filmagem - Placa de Parede - Material: Adesivo com aplicação interna em alta definição a serem fixados em vidro, parede, madeira entre outros - Pintura: Conforme modelo do Anexo I-A - Tamanho: 40 cm por 133 cm - Desenho sem escala / Unidades em centímetros (cm) A INSTALAÇÃO DAS PLACAS ADESIVAS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. |
R$160,00 |
R$160,00 |
8 |
UN |
01 |
Modelo 08: Placa em acrílico Personalizado – Atendimento Preferencial e simbologia - Placa suspensa no Teto - Material: Acrílico 3mm com película jateada, adesivado com simbologia de acordo com a NBR 9050, em alta definição a ser fixado em teto, de modo a seguir as mesmas características das placas existentes. - Tamanho: 50 cm por 25 cm. - Desenho de acordo com padrão CMPM A INSTALAÇÃO DA PLACA ACRÍLICA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, SEGUINDO-SE O PADRÃO DA CMPM. |
R$170,00 |
R$170,00 |
9 |
UN |
50 |
Modelo 9 - CRACHA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL COM FOTOGRAFIA DIGITALIZADA E DIZERES PERSONALIZADO - Confeccionado em PVC - Espessura aproximada de 0,75mm - Tamanho aproximado de 5,5 cm x 8,5cm (LxA) - Impressão colorida na frente (4X0), com furo na parte superior central para uso de presilha (tipo jacaré). - O sistema de impressão deve conter proteção contra resistência à umidade e manuseio para maior durabilidade de fotos e dados. - A personalização dos dados e fotos será feita conforme layout fornecido pela Câmara. |
R$16,75 |
R$837,50 |
10 |
SV |
40 |
Carimbo automático 14x38mm: carimbo auto entintado, corpo de acrílico resistente, retangular, retrátil com mola, tinta na cor preta, com placa de texto medindo aproximadamente 14x38mm. |
R$70,00 |
R$2800,00 |
11 |
SV |
40 |
Carimbo automático 18x47mm: carimbo auto entintado, corpo de acrílico resistente, retangular, retrátil com mola, tinta na cor preta, com placa de texto medindo aproximadamente 18x47mm. |
R$75,00 |
R$3000,00 |
12 |
UN |
1 |
Banner em lona, logotipo+marca d’água, impressão digital, com bastão e cordão para suporte, medindo 70cm x 90cm (altura x comprimento).
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R$82,50 |
R$82,50 |
13 |
UN |
1 |
Banner em lona, logotipo+marca d’água impressão digital, com bastão e cordão, medindo 100cm x 80cm (altura x comprimento). |
R$98,00 |
R$98,00 |
14 |
UN |
2 |
Adesivos com a logomarca da Escola do Legislativo: para afixação em porta de vidro da sala da escola medindo 14,5cmx 52cm (altura x comprimento). A medida considera apenas o tamanho da logomarca, não leva em consideração a borda do adesivo (o espaço a ser instalado o adesivo mede 59 cm de comprimento). OS ADESIVOS DEVERÃO SER INSTALADOS PELA EMPRESA CONTRATADA.
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R$23,00 |
R$46,00 |
VALOR TOTAL: |
R$10.374,00 |
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 12 de janeiro de 2024.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal