LEI Nº 6.724/2022
Institui, no âmbito do município de Pará de Minas, o Dia de Padre Libério.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Pará de Minas, o Dia de Padre Libério, a ser celebrado anualmente no dia de seu nascimento, 30 de junho.
Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de maio de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito