LEI Nº 6.725/2022
Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargo, no âmbito da Prefeitura de Pará de Minas e entidades da Administração Indireta de pessoas que foram condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e nas entidades da Administração Pública Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e para aqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos, de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, como aqueles previstos no Capítulo II (Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável) Do Título VI (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual) do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como aqueles previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Parágrafo único. A vedação à nomeação se aplica aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo da reabilitação criminal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de maio de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito