SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.725/2022

LEI 6.725/2022

Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargo, no âmbito da Prefeitura de Pará de Minas e entidades da Administração Indireta de pessoas que foram condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºFica vedada a nomeação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e nas entidades da Administração Pública Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e para aqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos, de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, como aqueles previstos no Capítulo II (Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável) Do Título VI (Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual) do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como aqueles previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.



Parágrafo único. A vedação à nomeação se aplica aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo da reabilitação criminal.



Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 06 de maio de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 891
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de maio de 2022 | Edição Nº 73
Prefeitura de Pará de Minas