LEI Nº 6.726/2022
Institui campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia em veículos utilizados no transporte escolar no âmbito do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica instituída, em caráter permanente, campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia em veículos utilizados no transporte escolar no âmbito do município de Pará de Minas.
Parágrafo único. A campanha prevista no caput deste artigo tem por objetivo conscientizar estudantes e profissionais envolvidos no transporte escolar, bem como a sociedade em geral.
Art. 2º – Fica o município de Pará de Minas autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para a realização da campanha instituída por esta lei, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados na temática.
Art. 3º – O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de maio de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito