EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Processo nº: 3557/2022
Organização da Sociedade Civil: CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS
Modalidade: Termo de Fomento (com inexigibilidade de Chamamento Público)
Valor: R$ 200.000,00
Vigência: 12meses a partir da assinatura
OBJETO: A presente justificativa tem por objetivo a publicação de Dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 visando a celebração do Termo de Fomento entre o município de Pará de Minas, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a entidade socioassistencial CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.898.458/0001-17, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas – FUMID/Pará de Minas para custeio do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade prestado pela Instituição de Longa Permanência para Idosos – Cidade Ozanan de Pará de Minas. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, destinou, através do FUMID o recurso à entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas, única entidade de acolhimento institucional para idosos no município de Pará de Minas, para manutenção das atividades, complementação e quitação das obrigações trabalhistas e encargos sociais. A Resolução nº 004/2022, de 25 de abril de 2022, também do COMID, aprovou o Plano de Trabalho apresentado pela entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas e autorizou o FUMID, a pagar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução do referido plano.
Mediante as Resoluções nº001/2021 e 004/2022, justifica-se a inexigibilidade pela inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil (art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014).
A entidade possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no COMID, cadastro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS e documentação regularizada. O Termo de Fomento terá como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso – FUMID para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) e da Lei Municipal n.º 4.380/204, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, Portaria MDS nº 2300/2018 e Portaria 2601 – MDS – art.6º,II. A celebração do Termo de Fomento em epígrafe justifica-se ser realizada sem chamamento público, e serão repassados, em conformidade ao disposto nos art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a formalização de parceria sem Chamamento Público, com base jurídica supracitada, haja vista, tratar-se de Organização da Sociedade Civil que desenvolve atividade voltada a assistência social. Considerando o Ofício COMID n.º 005 de 13 de abril de 2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas no qual encaminha a documentação apresentada pela Instituição de Longa Permanência para Idosos, Cidade Ozanan de Pará de Minas – CNPJ: 20.898.458/0001-17, entidade que presta Serviço de Proteção Social Especial – Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos. Considerando as Resoluções COMID nºs 001/2022 e 004/2022 que aprovaram a documentação e o Plano de Trabalho apresentados pela entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas e autorizaram o Fundo Municipal do Idoso – FUMID, a pagar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a referida entidade. Considerando que o referido recurso será utilizado para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) e da Lei Municipal n.º 4.380/204, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. Considerando que o recurso disponibilizado tem como objetivo viabilizar serviços complementares e articulados com as políticas públicas voltadas para o atendimento dos idosos institucionalizados na Cidade Ozanan de Pará de Minas, nos termos do artigo 5º do Decreto Federal n.º 9.569/18. Destacamos que a entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas presta Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, e é a única entidade que presta serviço de acolhimento para idosos no Município de Pará de Minas. Vale ressaltar que a entidade possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no COMID, cadastro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada e cumpre as imposições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. Mediante as considerações expostas, Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos da pessoa Idosa – COMID e o amparo da Lei Federal nº 13.019/2014, solicitamos celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Cidade Ozanan de Pará de Mins que terá como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso – FUMID. Os serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009, a entidade apresenta capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculos com os usuários e a rede local do Município.
Nome Entidade |
CNPJ |
Valor R$ |
Cidade Ozanan de Pará de Minas |
20.898.458/0001-17 |
R$200.000,00 |
Pará de Minas, 16 de maio de 2022.
Flávio Medina Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social