TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2011.
OBJETO DA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ORA RESCINDIDA: área de terreno de 3.741,42 m2 do Bairro Novo Belvedere, inserida na matrícula 53.426, livro 2 – ficha 01 – Registro Geral do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas-MG.
Pelo presente instrumento, o Município de Pará de Minas, entidade de Direito Público inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, com fincas nas instrução processual do feito administrativo sob o n.º 02592-2022 (03826/2015 e 03827-2015 em apenso) resolve rescindir, DE FORMA UNILATERAL, o instrumento de cessão de direito real de uso acima epigrafado, firmado em 31 de outubro de 2011, observadas as disposições abaixo aduzidas:
Cláusula Primeira:
Fica rescindido o instrumento de cessão de direito real de uso acima epigrafado, firmado entre o Município de Pará de Minas e a sociedade AD. Comércio e Distribuição Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.520.913/0003-16, sediada neste Município, conforme documentação carreada aos referidos autos de processo administrativo acima destacados, cujo objeto foi a cessão de direito real de uso da área de terreno de 3.741,42 m2 do Bairro Novo Belvedere, inserida na matrícula 53.426, livro 2 – ficha 01 – Registro Geral do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas-MG.
Cláusula Segunda:
A presente extinção contratual unilateral está devidamente amparada no teor do Parecer Técnico colacionado às fls.08/13 dos autos do processo administrativo n.º 02592/2022, do qual se extrai a demonstração inequívoca de termo do prazo originário da cessão, bem ainda do inadimplemento das obrigações pactuadas no respectivo instrumento, notadamente no que concerne ao desempenho de atividade empresarial no imóvel e conclusão da obra no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados de seu início, nos exatos termos dos §§ 1.º e 2.º da Cláusula Terceira do instrumento de cessão acima destacado.
Cláusula Terceira:
Rescindido o Contrato, cessam todos os direitos e obrigações assumidos pelos signatários, restituindo-se o lote de terreno objeto da cessão original à posse direta do Município de Pará de Minas a partir da data de assinatura do presente termo de rescisão unilateral, sendo imediatamente atualizado o Cadastro Imobiliário do Município, se for o caso, relativamente ao lançamento/cadastro do imóvel e da respectiva benfeitoria (não acabada), nos termos da Lei, independentemente de qualquer indenização, conforme preconiza os §§ 1.º e 2.º da Cláusula Terceira do instrumento de cessão em tema.
A Presente rescisão é formalizada em 02 (duas) vias de igual teor e forma, produzindo os efeitos de direito a partir da data de sua assinatura.
Publique-se, para os efeitos de Direito no saguão do edifício-sede do Município e notifique-se com comprovação de recebimento/ciência a sociedade empresária informada na cláusula primeira deste instrumento.
Pará de Minas, 09 de maio de 2022.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.ª _______________________________________________
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2.ª _______________________________________________
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