PORTARIA Nº 19.793/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório autuado sob nº PAD 044/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia relativa ao descumprimento da Ata de Registro de Preços 02/2021 PRC 004/22, Processo 132/20 e PP 69/2020 do ICISMEP pela demora excessiva e não entrega dos medicamentos solicitados por meio da SF 38/22 Memorando 56, com o pedido do item Prednisolona 3 mg/Ml. podendo vir a sofrer com as sanções do item 7.8 subitem 7.8.1.4 e 7.11 subitem 7.11.2 podendo ainda ser aplicados conjuntamente as sanções dos incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93 à Requerida Empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENCE LTDA., CNPJ: 67.729.178/0002-20.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de maio de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS