PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 032/2023, FIRMADO EM 21/07/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE PARÁ DE MINAS – ADEVIPAM, CNPJ N.º 30.049.018/0001-49.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 20 de julho de 2025, conforme solicitação e justificativa da Instituição constante do Ofício n.º 02/2024, de 19 de abril de 2024, e devidamente autorizado pelo CMDPI por meio da Resolução 21/2024, expedida em 27 de maio de 2024.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 17.471,17 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 03 de junho de 2024.
Moacir Amaro da Silva
Presidente da Associação de Deficientes Visuais de Pará de Minas – ADEVIPAM
Aparecido Luis Araujo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas