PORTARIA Nº 19.798/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório autuado sob nº PAD 049/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia relativa ao descumprimento da Ata de Registro de Preços 140/2021 do PRC 332/21 do Pregão 57/2021 da Municipalidade de Pará de Minas pela demora excessiva e não entrega dos medicamentos solicitados por meio da SF 2876/21, Memorando 51 com o pedido dos itens Furosemida 40 mg; Neomicina+bacitracina 5mg; Dipirona 500 mg; Ibuprofeno 600 mg; Aciclovir 200 mg; podendo vir a sofrer com as sanções da Cláusula Décima Segunda subitem 12.2.1 alínea “d” e/ou “f” da referida ARP c/c incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93 à Requerida Empresa PRATI DONADUZZI E CIA LTDA.; CNPJ: 73.856.593/0001-66.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de maio de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS